Trata-se de uma violação dos direitos autorais de outrem. Isso tem implicações cíveis e penais. E o “desconhecimento da lei” não serve de desculpa, pois a lei é pública e explícita.
Na universidade, o que se espera dos alunos é que estes se capacitem tanto técnica como teoricamente. Que sejam capazes de refletir sobre sua profissão, a partir da leitura e compreensão dos autores da sua área.
Faz parte da formação dos alunos que estes sejam capazes de articular as ideias desses autores de referência com as suas próprias ideias.
CITAÇÃO
Para isto, é fundamental que os alunos explicitem, em seus trabalhos acadêmicos, exatamente o que estão usando desses autores, e o que eles mesmos estão propondo.
Ser capaz de tais articulações intelectuais, portanto, torna-se critério básico para as avaliações feitas pelos professores.
Engana-se quem pensa que só faz plágio quem copia, palavra por palavra um trabalho inteiro sem citar a fonte de onde tirou.
TIPOS DE PLÁGIO
Segundo o professor Lécio Ramos, citado por Garschagen (2006), podemos listar pelo menos 3 tipos de plágio:
Integral: o “engano” citado acima...
Parcial: que ocorre quando o trabalho é um “mosaico” formado por cópias de parágrafos e frases de autores diversos, sem mencionar suas obras.
Conceitual: a utilização da ideia do autor escrevendo de outra forma, porém, novamente, sem citar a fonte original.
Então, qual é a forma correta de colocar estas ideias no texto acadêmico?
É simples: basta escrever com suas próprias palavras de modo a explicar todas as citações, apresentar as fontes no próprio texto, e, se necessário, incluir as citações diretas (texto literal do autor utilizado) à medida que o trabalho vai sendo desenvolvido.
LICENÇAS CREATIVE COMMONS
Trata-se de um sistema alternativo às licenças tradicionais de utilização de obras protegidas, que permite ao criador de uma obra decidir quais os direitos que pretende reservar para si, enquanto autoriza o público a trabalhar com base nas suas ideias.
No modelo “Autoria Comum”, do Creative Commons (CC), trabalha-se com “Alguns Direitos Reservados” (Some Rights Reserved), em oposição ao modelo “Todos os Direitos Reservados” ou All Rights Reserved, que rege o tradicional e conhecido copyright.
Isto significa que, ao optar por publicar um determinado texto, um artigo científico, um livro, uma música, um site ou um filme com alguma licença Creative Commons (veja quais são as seis principais no item 3.2) se permite a livre manipulação, distribuição, compartilhamento e replicação destes conteúdos.
O Projeto Creative Commons foi idealizado em 2001 por Lawrence Lessing, professor da Universidade de Stanford (EUA), tendo por base a filosofia do copyleft, isto é: usar a legislação de proteção dos direitos autorais com a intenção de retirar barreiras para a difusão de uma obra, a sua recombinação e compartilhamento.
Assim, as licenças jurídicas criadas possibilitam ao(s) autor(es) disponibilizar ao público alguns direitos sobre a sua criação, assegurando para si, paralelamente, tanto o direito original pela criação, bem como outros direitos.
As licenças possuem gradações, e vão desde uma renúncia quase total, por parte de quem licencia, até opções de caráter mais restritivo, que proíbem a criação de obras derivadas ou o uso comercial dos materiais licenciados.
No Brasil, as licenças Creative Commons foram traduzidas e estão adaptadas à legislação brasileira. No país, o Projeto Creative Commons é coordenado pelo Centro de Tecnologia e Sociedade da Faculdade de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV), no Rio de Janeiro.
O Brasil foi o terceiro país a aderir à rede Creative Commons, presente em mais de 50 nações (LEMOS, 2009, p. 38).
É importante que você observe sempre sob qual tipo de licença Creative Commons um autor disponibiliza a sua obra para saber como poderá utilizá-la de modo legal.
Atribuição (by)
Permite que outros distribuam, remixem, adaptem ou criem obras derivadas, mesmo que para uso com fins comerciais, contanto que seja dado crédito pela criação original. É a licença menos restritiva em termos de quais usos outras pessoas podem fazer de sua obra.
Atribuição (by-sa)
Compartilhamento pela mesma LicençaPermite que outros remixem, adaptem e criem obras derivadas ainda que para fins comerciais, contanto que o crédito seja atribuído ao Autor e que essas obras sejam licenciadas sob os mesmos termos.
Esta licença é geralmente comparada a licenças de software livre. Todas as obras derivadas devem ser licenciadas sob os mesmos termos desta. Dessa forma, as obras derivadas também poderão ser usadas para fins comerciais.
Atribuição (by-nd)
Não a Obras DerivadasPermite a redistribuição e o uso para fins comerciais e não comerciais, contanto que a obra seja redistribuída sem modificações e completa, e que os créditos sejam atribuídos ao Autor.
Atribuição (by-nc)
Uso Não ComercialEsta licença permite que outros remixem, adaptem, e criem obras derivadas
da obra original, sendo vedado o uso com fins comerciais. As novas obras devem conter menção ao Autor nos créditos e também não podem ser usadas com fins comerciais, porém as obras derivadas não precisam ser licenciadas sob os mesmos termos desta licença.
Atribuição (by-nc-sa)
Uso Não ComercialCompartilhamento pela mesma Licença Permite que outros remixem, adaptem e criem obras derivadas sobre sua obra com fins não comerciais, contanto que atribuam crédito ao Autor e licenciem as novas criações sob os mesmos parâmetros.
Outros podem fazer o download ou redistribuir a obra original da mesma forma que na licença anterior, mas eles também podem traduzir, fazer remixes e elaborar novas histórias com base naquela obra.
Toda nova obra baseada na original deverá ser licenciada com a mesma licença, de modo que qualquer obra derivada, por natureza, não poderá ser usada para fins comerciais.
Atribuição (by-nc-nd)
Uso Não Comercial Não a Obras DerivadasÉ a mais restritiva dentre as seis licenças principais, permitindo redistribuição. Ela é comumente chamada “propaganda grátis” pois permite que outros façam download das obras originais de um Autor, e as compartilhem, contanto que mencionem e façam o link ao Autor, mas sem poder modificar a obra de nenhuma forma, nem utilizá-la para fins comerciais.
O AUTOR TEM DIREITO SOBRE O QUE CRIA
Por isso, a propriedade intelectual, em qualquer de suas formas, é protegida por lei. De acordo com o Ministério da Cultura (MinC), a propriedade intelectual “lida com os direitos de propriedade das coisas intangíveis oriundas das inovações e criações da mente”.
Estão sob proteção legal a propriedade industrial, os cultivares e também o chamado direito autoral.
A propriedade intelectual protege as criações, permitindo que seus criadores usufruam direitos econômicos sobre produtos e serviços que podem resultar de suas obras.
O direito autoral se refere diretamente à obra intelectual e o direito que seu criador exerce sobre ela.
Por obra intelectual, entende-se “criação do espírito, expressa por qualquer suporte, tangível ou intangível.” Programas de computador, obras literárias, artísticas e científicas se enquadram nesta categoria. E é justamente aí que se dão os problemas mais comuns com relação à violação dos direitos dos Autores!
Considera-se Autor a pessoa física criadora da obra literária. O primeiro a expressar uma ideia e fixá-la em suporte material. Ao copiar uma música para seu mp3, ao ler o jornal diário e ter acesso às imagens produzidas pela tevê, você está tendo contato com um universo cercado por direitos autorais.
Para fazer cópia de um livro, mesmo que esgotado e sem finalidade comercial, para baixar um filme ou uma música da Internet, para cantar a música “parabéns a você” em uma comemoração de aniversário, é necessária a autorização do Autor.
Muita coisa, não é?
Estes direitos se referem não só ao ganho financeiro, mas também à questão moral de reconhecer publicamente a autoria de uma obra. O direito patrimonial ou econômico, no caso brasileiro, expira até 70 anos após a morte do autor, quando a sua obra passa a ser considerada de “domínio público”. Já o direito moral é “intransferível, imprescritível e irrenunciável”.
O direito moral dá ao criador a garantia de menção de título e nome de sua obra, opor-se a alteração que possa prejudicá-la, ou à sua reputação, modificá-la sempre que quiser, retirá-la de circulação e mantê-la inédita.
Além da lei brasileira que regula os direitos autorais (Lei Federal n º 9.610/98), também existe uma convenção universal, assinada em Genebra, em 6 de setembro de 1952, que protege o direito autoral em todos os países que aderiram ao documento. Entre eles, o Brasil.
A Coordenação-Geral de Direito Autoral do Ministério da Cultura é responsável pela Gestão da Política de Direito Autoral. O texto acima foi redigido tendo como fonte a cartilha “Direito Autoral: conheça e participe desta discussão sobre a cultura no Brasil”, publicado pelo MinC, em 2008.
BAIXAR CARTILHA COMPLETA
Acesse aqui e baixe a cartilha do ministério da cultura sobre Plágio em PDF:
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